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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 36.175, de 13 de setembro de 1995, nº 48.231, de 9 de agosto de 2011, nº 48.788, de 11 de janeiro de 2012, e nº 55.544, de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º

Os militares estaduais estão sujeitos, em decorrência dos deveres e das obrigações da atividade policial-militar ou de bombeiro-militar, ao longo de sua carreira, a servir em qualquer parte do território estadual ou fora dele.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023