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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 19

Cedido é a situação em que se encontra o militar estadual a serviço de órgão ou autoridade a que não estejam diretamente subordinados, na Brigada Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar ou fora deles, nos termos da Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, e do Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023