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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 18

O militar estadual que concluir cursos com duração de até seis meses, mas que, devido à prescrição regulamentar, não possa permanecer no seu OPM/OCBM de origem, de acordo com o previsto no art. 28 deste Regulamento, será classificado em outro OPM/OCBM, permanecendo na condição de adido como se efetivo fosse.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023