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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 17

Adido como se efetivo fosse é a situação especial e transitória do militar estadual que, enquanto aguarda nomeação, classificação, efetivação, promoção, reversão, reintegração, redução de efetivo ou transformação, em face de não haver disponibilidade de vaga em seu grau hierárquico ou qualificação, bem como em razão de solução de requerimento de licenciamento ou demissão do serviço ativo ou transferência para a reserva, é movimentado para um OPM/OCBM ou nele permanece, devendo o militar estadual na situação de adido como se efetivo fosse ser considerado, para todos os efeitos, como integrante do OPM/OCBM.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023