Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 16
O militar estadual pode estar sujeito às seguintes situações especiais decorrentes da movimentação, que serão registradas n o boletim interno do OPM/OCBM:
I
adido como se efetivo fosse;
II
cedido;
III
em destino;
IV
em trânsito;
V
em instalação; ou
VI
adido.