Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não constituem movimentação os atos que atribuem encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade, desempenhadas em caráter temporário ou sem prejuízo das funções que o militar estadual esteja exercendo.