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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 15

Não constituem movimentação os atos que atribuem encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade, desempenhadas em caráter temporário ou sem prejuízo das funções que o militar estadual esteja exercendo.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023