Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 14
A movimentação implica a edição dos seguintes atos administrativos a serem praticados pela autoridade militar:
I
exoneração e dispensa de função;
II
inclusão;
III
exclusão;
IV
adição;
V
efetivação; ou
VI
desligamento.
§ 1º
Exoneração e dispensa de função são os atos administrativos pelos quais o militar estadual deixa de exercer cargo ou função para o qual tenha sido designado.
§ 2º
Inclusão é o ato administrativo pelo qual o Comandante integra, como efetivo no OPM/OCBM, o militar estadual movimentado, sendo, no entanto, até sua apresentação, considerado não apresentado.
§ 3º
Exclusão é o ato administrativo do Comandante, por meio do qual o militar estadual deixa de integrar como efetivo no OPM/OCBM a que pertence.
§ 4º
Adição é o ato administrativo, emanado de autoridade competente para fins específicos, que vincula o militar estadual a um OPM/OCBM sem integrá-lo como efetivo.
§ 5º
Efetivação é o ato administrativo, emanado de autoridade competente, que atribui ao militar estadual, dentro de um mesmo OPM/OCBM, a situação de efetivo, seja por preexistência, seja por abertura de vaga.
§ 6º
Desligamento é o ato administrativo pelo qual o Comandante desvincula o militar estadual do OPM/OCBM em que servia ou a que se encontrava adido.
§ 7º
O militar estadual que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Militar, Conselho de Disciplina ou de Justificação ou procedimento investigatório não será transferido antes da conclusão do feito.