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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 14

A movimentação implica a edição dos seguintes atos administrativos a serem praticados pela autoridade militar:

I

exoneração e dispensa de função;

II

inclusão;

III

exclusão;

IV

adição;

V

efetivação; ou

VI

desligamento.

§ 1º

Exoneração e dispensa de função são os atos administrativos pelos quais o militar estadual deixa de exercer cargo ou função para o qual tenha sido designado.

§ 2º

Inclusão é o ato administrativo pelo qual o Comandante integra, como efetivo no OPM/OCBM, o militar estadual movimentado, sendo, no entanto, até sua apresentação, considerado não apresentado.

§ 3º

Exclusão é o ato administrativo do Comandante, por meio do qual o militar estadual deixa de integrar como efetivo no OPM/OCBM a que pertence.

§ 4º

Adição é o ato administrativo, emanado de autoridade competente para fins específicos, que vincula o militar estadual a um OPM/OCBM sem integrá-lo como efetivo.

§ 5º

Efetivação é o ato administrativo, emanado de autoridade competente, que atribui ao militar estadual, dentro de um mesmo OPM/OCBM, a situação de efetivo, seja por preexistência, seja por abertura de vaga.

§ 6º

Desligamento é o ato administrativo pelo qual o Comandante desvincula o militar estadual do OPM/OCBM em que servia ou a que se encontrava adido.

§ 7º

O militar estadual que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Militar, Conselho de Disciplina ou de Justificação ou procedimento investigatório não será transferido antes da conclusão do feito.

Art. 14, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023