Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 13
A movimentação de OPM/OCBM, a pedido, por permuta ou "ex-officio", quando implicar mudança de sede dos militares estaduais no período do estágio probatório, somente poderá ocorrer por ato do Comandante-Geral e nos seguintes casos:
I
para a manutenção da unidade familiar, nos casos do art. 7º, inciso VIII, deste Regulamento;
II
para tratamento de saúde própria ou de seus dependentes;
III
em razão de permuta, na forma deste Regulamento;
IV
em decorrência de risco excepcional e efetivo à integridade da servidora ou de seus familiares, nas situações da Lei Federal nº 11.340/ 2006 - Lei Maria da Penha, entre outras previsões legais congêneres, devidamente formalizadas; ou
V
na hipótese do § 4o. do art. 7o deste Regulamento.