Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na transferência por permuta, além do disposto no art. 9º deste Decreto, os militares estaduais deverão, ainda, possuir no mínimo, mais de dois anos para atingir a inatividade voluntária, salvo casos excepcionais, devidamente fundamentados pela autoridade competente.