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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º

Este Regulamento estabelece princípios e normas gerais para a movimentação de militares estaduais da ativa da Brigada Militar - BM, e do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023