Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 1º
Este Regulamento estabelece princípios e normas gerais para a movimentação de militares estaduais da ativa da Brigada Militar - BM, e do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado.