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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57387 de 22 de Dezembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento na Súmula nº 649 do Superior Tribunal de Justiça, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário da Justiça de 3 de maio de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6247 - No Livro I, art. 11, V, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. ... ... V - ... ...   NOTA 02 - O disposto neste inciso aplica-se, também: a) às remessas para o exterior de mercadorias ou bens destinados a conserto, reparo ou restauração necessários ao seu uso ou funcionamento, sendo devido o imposto, por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas; b) às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, destinadas a portos, aeroportos, armazéns alfandegados ou entrepostos aduaneiros, relativas a saídas que destinem ao exterior mercadorias. ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57387 /2023