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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57379 de 20 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o inciso III do § 1º do art. 11 do Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. ... III - Conselho de Competitividade e Futuro do Estado. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57379 de 20 de Dezembro de 2023