Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57376 de 19 de Dezembro de 2023
Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, para o exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.