Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57374 de 19 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata este Decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.