Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57374 de 19 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas orientações aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único
O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos servidores públicos, aos empregados públicos e aos contratados temporários.