JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57374 de 19 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidas orientações aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.

Parágrafo único

O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos servidores públicos, aos empregados públicos e aos contratados temporários.