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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57371 de 19 de Dezembro de 2023

Dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS nas saídas internas, decorrentes de transferência para estabelecimento varejista da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e suínos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.