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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57368 de 16 de Dezembro de 2023

Autoriza, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.