Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57368 de 16 de Dezembro de 2023
Autoriza, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caso a concessão se encerre antes do ressarcimento integral do valor antecipado, o valor remanescente será objeto de ajuste de contas entre a empresa concessionária e o Poder Concedente, ou, caso não seja possível, deverá ser restituído em até sessenta dias, a contar do encerramento da concessão.