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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57368 de 16 de Dezembro de 2023

Autoriza, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.

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Art. 2º

As concessionárias vinculadas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros receberão recursos proporcionais ao percentual de alunos transportados, aferido dentro de cada região por meio  do  Sistema de Informação da Metroplan - SIMET, devendo ser previamente respeitada, na distribuição global dos recursos, a representatividade de cada região metropolitana ou aglomeração urbana no SETM, de acordo com o Boletim de Oferta e Demanda – BOD, considerando-se, em ambas as etapas, os dados relativos ao exercício de 2022.

Parágrafo único

Conforme disponibilidade no Orçamento 2023 da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, Projeto 4713, Recurso 0001, Órgão 6401, fica estabelecido que o teto para o repasse de que trata este Decreto será no valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).