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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57368 de 16 de Dezembro de 2023

Autoriza, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasse dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.

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Art. 1º

Fica autorizada, para o exercício de 2023, a antecipação do cronograma de repasses dos recursos vinculados ao subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, a serem distribuídos às concessionárias do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM, no modo sobre pneus, que transportaram alunos vinculados ao Programa Passe Livre Estudantil no ano de 2023.

Parágrafo único

Os repasses de recursos vinculados ao Programa Passe Livre Estudantil, referentes ao exercício de 2022, permanecem regulamentados pelo Decreto nº 56.702, 27 de outubro de 2022.