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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57367 de 16 de Dezembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 6231 a 6233, a partir de 1º de janeiro de 2024, e, quanto às alterações nos 6234 a 6236, a partir de 1° de abril de 2024.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57367 /2023