Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57367 de 16 de Dezembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com fundamento no Convênio ICMS 185/21, de 6 de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/21, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6233 - No Livro I, art. 23, XCI, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ... ... XCI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023, nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados: ...