Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57367 de 16 de Dezembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e no Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17/97 e Ato Declaratório CONFAZ nº 06/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997 e de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6232 - No Livro I, art. 9º, o "caput" dos incisos VIII e IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas: Art. 9º ... ... VIII - saídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, das seguintes mercadorias: ... IX - saídas internas, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, das seguintes mercadorias: ...