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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57367 de 16 de Dezembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no art. 31, "caput" e § 6º, alínea "a", combinado com os itens XL e XLI da Seção I do Apêndice II, todos da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6231 - No Apêndice II, Seção I, o "caput" dos incisos II e IV da nota 01 do item XXXVI e o inciso II da nota 02 do item XXXVII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XXXVI ... NOTA 01 - ... ... II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, nas saídas de rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados neste Estado, promovidas por indústrias devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, desde que: ... IV - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, nas saídas das seguintes mercadorias, quando destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal: ... XXXVII ... NOTA 02 - ... ... II - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, nas saídas de farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. ... ... ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57367 /2023