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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023

Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.

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Art. 6º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados com as estruturas administrativas existentes e as eventuais despesas observarão as disponibilidades orçamentárias próprias da SSPS.