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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023

Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.

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Art. 5º

O PRAEP será elaborado e publicado pela Secretaria dos Sistema Penal e Socioeducativo, observadas as diretrizes e as atribuições deste Decreto, contendo as metas e o cronograma das ações a serem executadas, podendo ser atualizado periodicamente.