Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023
Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PRAEP será elaborado e publicado pela Secretaria dos Sistema Penal e Socioeducativo, observadas as diretrizes e as atribuições deste Decreto, contendo as metas e o cronograma das ações a serem executadas, podendo ser atualizado periodicamente.