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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023

Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.

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Art. 4º

Compete à FEPAM, no âmbito de suas atribuições legais, realizar, com prioridade, a análise dos pedidos de LOREGs oriundos do PRAEP.