Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023
Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à FEPAM, no âmbito de suas atribuições legais, realizar, com prioridade, a análise dos pedidos de LOREGs oriundos do PRAEP.