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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023

Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.

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Art. 3º

O PRAEP será estruturado em duas fases, que serão executadas pelo ao DEAPS/SSPS:

I

Fase I - Diagnóstico Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais e Processo de Licenciamento Ambiental, a qual terá como principais ações:

a

diagnosticar os Estabelecimentos Prisionais, por meio de visita técnica e de elaboração do relatório da visita técnica com a descrição dos aspectos ambientais observados nos estabelecimentos e encaminhamentos necessários para regularização ambiental;

b

realizar os encaminhamentos necessários, descritos no relatório de visita, para regularização ambiental, através da abertura de processos administrativos específicos;

c

analisar e elaborar a documentação necessária para solicitação da Licença de Operação de Regularização - (LOREG);

d

solicitar a abertura dos processos no SOL/Fepam para obtenção das LOREGs.

II

Fase II - Operacionalização e manutenção das LOREGs, a qual terá como principal finalidade acompanhar, orientar e supervisionar tecnicamente:

a

a implantação e a operação dos PGRS;

b

a coleta, o tratamento e a destinação final do esgoto sanitário; e

c

o abastecimento próprio a partir da captação de água subterrânea.