Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023
Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PRAEP será estruturado em duas fases, que serão executadas pelo ao DEAPS/SSPS:
I
Fase I - Diagnóstico Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais e Processo de Licenciamento Ambiental, a qual terá como principais ações:
a
diagnosticar os Estabelecimentos Prisionais, por meio de visita técnica e de elaboração do relatório da visita técnica com a descrição dos aspectos ambientais observados nos estabelecimentos e encaminhamentos necessários para regularização ambiental;
b
realizar os encaminhamentos necessários, descritos no relatório de visita, para regularização ambiental, através da abertura de processos administrativos específicos;
c
analisar e elaborar a documentação necessária para solicitação da Licença de Operação de Regularização - (LOREG);
d
solicitar a abertura dos processos no SOL/Fepam para obtenção das LOREGs.
II
Fase II - Operacionalização e manutenção das LOREGs, a qual terá como principal finalidade acompanhar, orientar e supervisionar tecnicamente:
a
a implantação e a operação dos PGRS;
b
a coleta, o tratamento e a destinação final do esgoto sanitário; e
c
o abastecimento próprio a partir da captação de água subterrânea.