Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023
Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PRAEP, sob a supervisão do Departamento de Engenharia e Arquitetura Penal e Socioeducativa da Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo - DEAPS/SSPS, e da Divisão de Saneamento Ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - DISA/FEPAM, terá como principais objetivos:
I
a elaboração de relatórios com o diagnóstico da situação ambiental dos Estabelecimentos Prisionais do Estado, considerando os aspectos relativos ao abastecimento de água, ao sistema de drenagem pluvial, aos resíduos sólidos, à coleta, ao tratamento e à destinação final do esgoto e das estruturas auxiliares;
II
o planejamento para a adequação do tratamento do esgoto sanitário dos estabelecimentos prisionais priorizando a interligação com a rede pública de água e de esgoto, o atendimento da FEPAM, e o cumprimento das condições de viabilidade de disposição do efluente;
III
o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados nos estabelecimentos prisionais implementando Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS que atendam às diretrizes técnicas da FEPAM, e da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
IV
a elaboração de laudos, de estudos e de projetos, objetivando o licenciamento ambiental dos estabelecimentos prisionais;
V
a elaboração de cronograma de realização periódica de hidrojateamento e de sucção de redes de esgoto cloacal para desobstrução de tubulações e caixas de inspeção das alas carcerárias, maximizando a eficácia do tratamento de esgoto sanitário;
VI
a regularização dos estabelecimentos prisionais para o atendimento das condições de outorga do uso de recursos hídricos, realizando o controle quantitativo e qualitativo da água utilizada;
VII
a orientação das atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços de manutenção de Estabelecimentos Prisionais;
VIII
a prestação de apoio técnico para auxiliar os Estabelecimentos Prisionais no cumprimento das exigências legais de licenciamento ambiental, evitando a aplicação de penalidades administrativas e o ajuizamento de ações judiciais; e
IX
a promoção de ações de educação ambiental.