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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57362 de 13 de Dezembro de 2023

Institui Programa de Regularização Ambiental dos Estabelecimentos Prisionais - PRAEP.

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Art. 2º

O PRAEP, sob a supervisão do Departamento de Engenharia e Arquitetura Penal e Socioeducativa da Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo - DEAPS/SSPS, e da Divisão de Saneamento Ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - DISA/FEPAM, terá como principais objetivos:

I

a elaboração de relatórios com o diagnóstico da situação ambiental dos Estabelecimentos Prisionais do Estado, considerando os aspectos relativos ao abastecimento de água, ao sistema de drenagem pluvial, aos resíduos sólidos, à coleta, ao tratamento e à destinação final do esgoto e das estruturas auxiliares;

II

o planejamento para a adequação do tratamento do esgoto sanitário dos estabelecimentos prisionais priorizando a interligação com a rede pública de água e de esgoto, o atendimento da FEPAM, e o cumprimento das condições de viabilidade de disposição do efluente;

III

o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados nos estabelecimentos prisionais implementando Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS que atendam às diretrizes técnicas da FEPAM, e da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;

IV

a elaboração de laudos, de estudos e de projetos, objetivando o licenciamento ambiental dos estabelecimentos prisionais;

V

a elaboração de cronograma de realização periódica de hidrojateamento e de sucção de redes de esgoto cloacal para desobstrução de tubulações e caixas de inspeção das alas carcerárias, maximizando a eficácia do tratamento de esgoto sanitário;

VI

a regularização dos estabelecimentos prisionais para o atendimento das condições de outorga do uso de recursos hídricos, realizando o controle quantitativo e qualitativo da água utilizada;

VII

a orientação das atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços de manutenção de Estabelecimentos Prisionais;

VIII

a prestação de apoio técnico para auxiliar os Estabelecimentos Prisionais no cumprimento das exigências legais de licenciamento ambiental, evitando a aplicação de penalidades administrativas e o ajuizamento de ações judiciais; e

IX

a promoção de ações de educação ambiental.