Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57361 de 13 de Dezembro de 2023
Cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, §4º, da Lei nº 8.511 de 6 de janeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A SDR e o Conselho de Administração do FEAPER, no âmbito de sua competência, implementarão os demais procedimentos e condições necessários à operacionalização do Programa Reconstrói no Campo.