Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57361 de 13 de Dezembro de 2023
Cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, §4º, da Lei nº 8.511 de 6 de janeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de operacionalização do Programa Reconstrói no Campo, ficam destinados os recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER - de que trata o art. 1º, §4º, da lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, limitado ao montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e disponibilizados na ordem cronológica de liberação de operações contratadas com o Banrisul.