Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57353 de 08 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.078, de 27 de junho de 2023.