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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57353 de 08 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, conforme segue: Art. 11. ... ... II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no § 6º do referido artigo até o dia 31 de outubro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57353 /2023