Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57349 de 05 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008, que institui, no âmbito das comemorações alusivas à Revolução Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, os Festejos farroupilhas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.032, de 5 de fevereiro de 2020.