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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57349 de 05 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008, que institui, no âmbito das comemorações alusivas à Revolução Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, os Festejos farroupilhas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.032, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57349 /2023