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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57343 de 05 de Dezembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6211 - No Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética: ... ... AMPARA/RS Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015 ... ... ALTERAÇÃO Nº 6212 - Ficam substituídas as referências feitas a "Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS" por "AMPARA/RS", nos seguintes dispositivos do Livro I:

a

art. 16, I, "h", nota 04;

b

art. 17, VI, nota 04;

c

art. 27, parágrafo único, nota 01;

d

art. 28, parágrafo único, nota 01.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57343 de 05 de Dezembro de 2023