Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023
Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.