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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023

Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57341 /2023