Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023
Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os extranumerários ativos e os estagiários vinculados aos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo ou de suas autarquias, assim como os inativos designados para os programas constantes das Leis nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, nº 15.110, de 11 de janeiro de 2018, e nº 15.111, de 11 de janeiro de 2018, perceberão o auxílio-refeição nas hipóteses e na forma definidas neste Decreto.