Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023
Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se as disposições deste Decreto aos empregados públicos em atividade nos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo ou de suas autarquias, desde que não percebam outros benefícios de natureza similar de qualquer origem, incluindo-se outros atos normativos, instrumentos de negociação coletiva ou títulos judiciais.
Parágrafo único
Os empregados públicos a que se refere o “caput” deste artigo poderão manifestar opção pela renúncia aos benefícios de natureza similar atualmente percebidos para fins de recebimento do auxílio-refeição de que trata este Decreto.