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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023

Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.

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Art. 4º

O pagamento ocorrerá em folha de indenizações no dia 20 de cada mês, antecipando caso não recaia em dia útil.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57341 /2023