Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023
Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pagamento ocorrerá em folha de indenizações no dia 20 de cada mês, antecipando caso não recaia em dia útil.