Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57341 de 30 de Novembro de 2023
Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e regulamentado, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023, o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, benefício pago em pecúnia, de caráter indenizatório, aos servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e aos temporários contratados sob o regime estatutário, em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou em suas entidades autárquicas (autarquias e fundações de direito público), bem como aos militares estaduais ativos, inclusive os temporários, nas hipóteses e na forma definidas na Lei nº 16.041/2023, e neste Decreto, a contar de 1º de outubro de 2023.