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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57340 de 30 de Novembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração no 6210, "a" e "c", a partir de 1º de janeiro de 2024, e quanto à alteração nº 6210, "b", a partir de 1° de janeiro de 2025.