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Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57340 de 30 de Novembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 146/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6210 - No Apêndice XL:

a

os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 passam a vigorar com a seguinte redação: APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 23 Cisplatina ... ... 30 Cloridrato de Daunorrubicina ... ... 34 Cloridrato de Idarrubicina 35 Cloridrato de Irinotecano ... ... 60 Metotrexato ... ... 81 Sulfato de Vincristina ... ... 108 Cloridrato de Doxorrubicina ... ...

b

ficam acrescentados os itens 170 a 172 com a seguinte redação: APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado 171 Pemetrexede dissódico heptaidratado 172 Docetaxel tri-hidratado

c

ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166.