Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57338 de 29 de Novembro de 2023
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.