JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57338 de 29 de Novembro de 2023

Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza – RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57338 /2023