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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57338 de 29 de Novembro de 2023

Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza – RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57338 /2023