Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57338 de 29 de Novembro de 2023
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Paraí, Progresso e Santa Tereza – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001914-4 Paraí 227, de 24 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município. 23/0804-0001915-2 Progresso 2.518, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em parte da área urbana, especificamente nas seguintes vias públicas: Rua Frei Constantino: do nº 36 a 712; Rua Coronel Mello, do nº 427 a 1451; Rua Quatro de Novembro, do nº 755 a 1510, na Avenida Gramado, nº 545 a 2998; na Rua Pontes Filho, nº 460 a 700; na Rua Benvenuto Baldi, do nº 178 a 220; na Rua Chico Mariano, do nº 44 a 172; e em toda a área rural. 23/0804-0001917-9 Santa Tereza 1.461, de 20 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.