Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57337 de 29 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Harmonia, Vicente Dutra, São Paulo das Missões, Centenário, Estação e Gramado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.