Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57336 de 29 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ijuí, Lagoão, Gramado, Cotiporã, Nova Boa Vista e São Marcos – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.